- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o(a) estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser cidadão(ã) de nacionalidade portuguesa, ou estrangeira, com residência legal em Portugal;
- b)Pertencer a um agregado familiar residente no Concelho de Odivelas ou ter domicílio fiscal no Concelho de Odivelas;
- c)Integrar um agregado familiar com um rendimento anual ilíquido per capita igual ou inferior a 20 (vinte) vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor;
- d)Não ser previamente detentor(a) de outro grau de ensino superior;
- e)Estar matriculado(a) e inscrito(a) num mínimo de 60 % do número total de créditos ECTS que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- f)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos ECTS desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 19.º
- 2 -Caso o(a) candidato(a) se encontre matriculado(a) num número de créditos ECTS inferior ao previsto na alínea f) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, dissertação, projeto ou estágio de curso, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
Artigo 4.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024