- 1 -A atribuição da bolsa de estudo depende de uma candidatura apresentada por via eletrónica, mediante o preenchimento e envio do formulário de candidatura e dos documentos indicados no artigo seguinte, como anexos digitalizados, para o email: [email protected] (a criar para o efeito), ou entregue presencialmente na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, sita na Rua Laura Alves, n.º 5 - Piso 3, Urbanização da Ribeirada, 2675-608 Odivelas.
- 2 -A candidatura só será considerada após o preenchimento integral do formulário e entrega da totalidade dos documentos necessários.
- 3 -O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 4 -A candidatura é submetida no período que vier a ser designado pelo(a) Vereador(a) responsável pela área da Educação e publicado anualmente no sítio institucional da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 5.º — Prazos e Forma da Candidatura
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024