- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente regulamento, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Cópia do certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário com indicação da média final;
- b)Comprovativo da sua matrícula e inscrição no ensino superior, com indicação do curso e das unidades curriculares em que se encontra matriculado(a);
- c)Certificado com indicação do número total de crédito ECTS já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de crédito ECTS em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;
- d)Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos crédito ECTS;
- e)Comprovativo de domicílio fiscal no Concelho de Odivelas emitido pela Autoridade Tributária no ano civil da data da submissão da candidatura;
- f)Declaração de agregado familiar do(a) candidato(a), emitida pela Autoridade Tributária emitida no ano civil da data da submissão de candidatura;
- g)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Modelo 3 e respetivos anexos, com o comprovativo da nota de liquidação de IRS, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável;
- iii)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura.
- 2 -O(A) candidato(a) poderá apresentar outros documentos, que entenda necessários, para comprovar a sua situação económica e para a apreciação da candidatura.
- 3 -Quando por motivos não imputáveis ao(à) candidato(a), devidamente comprovados, o(a) mesmo(a) não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo, dentro do prazo de candidatura, a mesma será admitida condicionalmente, tendo o(a) candidato(a) 10 dias úteis, após o prazo previsto de candidatura, para entrega dos documentos em falta, nos termos do artigo 5.º, sob pena de indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 6.º — Documentação Necessária
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024