- 1 -A Comissão de Análise proporá, na sua apreciação final sobre as propostas, a ordenação destas, apontando como efetivas tantas candidaturas quantos os lotes disponíveis para atribuição e como suplentes as restantes.
- 2 -A Câmara Municipal deliberará a atribuição dos Lotes colocados a concurso e, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da atribuição, será afixada a lista de atribuição definitiva, nos Edifícios Sede do Município e das Juntas de Freguesia, nos respetivos sítios da internet destas duas entidades e ainda pelo menos num jornal de expansão local, com indicação do caráter efetivo ou suplente dos concorrentes, bem como do local e hora em que o processo pode ser consultado.
- 3 -Em caso de desistência dos candidatos efetivos ou de caducidade da candidatura, ocorrendo esta sempre que, no prazo indicado no artigo seguinte, não seja prestado o depósito/caução aí referido, os suplentes ocupam a posição daqueles, de acordo com a lista definitiva apresentada e aprovada no n.º 1 deste artigo e terão de, em 48 horas, dar igual cumprimento ao depósito/caução mencionado no artigo seguinte.
- 4 -A desistência prevista no número anterior deve ser comunicada à Câmara Municipal pelo desistente até 10 dias antes do términos do prazo referido no n.º 3.
Artigo 16.º — Lista definitiva, atribuição dos lotes e sorteio destes
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025