- 1 -No prazo de dois dias úteis, após a deliberação da atribuição do lote, o adquirente deposita uma caução de 250 euros à ordem do Município das Lajes do Pico, sob o IBAN n.º PT50 0018 0008 0625 5136020 65, do banco Banco Santander Totta, S. A.
- 2 -No prazo de 30 dias, seguidos, após a data da prestação da caução, será efetuado o contrato-promessa de compra e venda e a entrega, pelo cocontratante particular, de 25 % do valor do lote, a título de sinal e princípio de pagamento.
- 3 -O valor remanescente será pago no ato da escritura de compra e venda, a realizar, no prazo máximo de 90 dias, em data, hora e local a indicar pela Câmara Municipal, sendo nesse ato abatido o valor da caução prestada ao valor remanescente.
- 4 -Mediante pedido fundamentado, dirigido ao executivo camarário, o prazo referido no n.º 3 poderá ser prorrogado.
- 5 -Na situação de o ato da escritura de compra e venda, se realizar no prazo 30 dias, em data, hora e local a indicar pela Câmara Municipal, não se aplica o ponto 2 do presente artigo sendo o valor remanescente pago no ato e devolvida a caução prestada.
Artigo 17.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025