- 1 -A alienação dos lotes far-se-á por concurso público.
- 2 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico aprovará a abertura do concurso referido no número anterior da presente cláusula, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, podendo fazê-lo para a totalidade dos lotes ou apenas para parte deles, total ou faseadamente.
- 3 -As construções a edificar nos lotes respeitarão a proposta de arquitetura, também designada por «estudo volumétrico» ou «estudo de massas» sendo os projetos elaborados pela Câmara Municipal das Lajes do Pico representativos da arquitetura exterior a que as edificações se encontram obrigadas em termos de forma, volumetria, inserção paisagística e expressão arquitetónica exterior, respeitantes a cada lote e disponíveis para consulta nos serviços municipais permitindo apenas efetuar a comunicação prévia com a arquitetura interior das obras de alteração nos termos da alínea b) do n.º 1.º do artigo 6.º do RJUE (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).
Artigo 2.º — Modalidade de alienação
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025