- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura do concurso público referido no artigo 2.º
- 2 -A deliberação de abertura do concurso determinará os lotes a vender e o concurso será publicitado através da publicação de editais a afixar nos lugares do estilo, na página da internet do Município e em pelo menos num jornal de expansão local.
- 3 -A publicitação referida no número anterior deverá mencionar os seguintes elementos:
A identificação dos lotes colocados a concurso, com indicação do número de lote, localização, área, área de implantação, área de construção, número de pisos, o uso a que se destina e o preço de venda;
O prazo de receção de candidaturas (dia e hora);
A ficha de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
Referência à existência da cláusula de inalienabilidade;
A indicação dos locais onde poderão ser efetuadas as inscrições e consultado o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Modalidade de alienação e publicitação
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025