- 1 -O programa confere a forma de um incentivo disponibilizado pela Junta de Freguesia de São Vicente, sempre que ocorra o nascimento/adoção de uma criança.
- 2 -O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário único sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos/adoção ocorridos após a data de entrada em vido do presente regulamento, com a aquisição de produtos considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança nos seguintes termos:
- a)O valor do apoio será de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) por criança;
- b)O apoio é concedido na totalidade e de uma só vez.
Artigo 5.º — Apoio a Conceder
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026