- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o ou deferimento do processo ou reembolso do apoio atribuído.
Artigo 8.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 15/04/2026
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