- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a decisão seja indeferimento, o requerente podem reclamar o incentivo no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026