- 1 -Os stands são disponibilizados pela entidade organizadora do evento, sendo identificados com o lettering do expositor, não podendo ser aplicado qualquer objeto perfurante nos mesmos;
- 2 -A montagem dos stands e a limpeza das áreas comuns é da responsabilidade da organização;
- 3 -Os stands deverão ser entregues no mesmo estado em que foram colocados à disposição dos expositores. A reparação dos estragos ocasionados por falta de cuidado ou exigências do funcionamento dos stands é da inteira responsabilidade do expositor;
- 4 -O arranjo e a decoração de cada stand são da responsabilidade do respetivo expositor;
- 5 -Os expositores devem preservar e conservar a estrutura base do stand atribuído e garantir a limpeza da sua área de exposição;
- 6 -Os stands devem permanecer abertos durante o horário de funcionamento da feira, sob pena de exclusão em futuras edições;
- 7 -Todos os stands deverão estar nas devidas condições 30 minutos antes da hora programada de abertura;
- 8 -Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto, impreterivelmente, até 30 minutos antes da hora de abertura da feira, não sendo permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro do recinto da mesma durante as horas de funcionamento, com exceção do período de tempo estritamente necessário para a descarga dos produtos no controlo de qualidade;
- 9 -As balanças utilizadas deverão evidenciar a existência de um controlo metrológico válido;
- 10 -Os participantes devem sujeitar-se às ações de avaliação e supervisionamento que a organização, ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam realizar durante o período da feira;
- 11 -Os lixos produzidos por cada expositor deverão ser depositados, diariamente, nos contentores disponibilizados pela organização;
- 12 -A desmontagem dos stands só poderá ser efetuada após as 20h00 do último dia da feira. A partir do final do dia seguinte ao términos da feira, a organização não se responsabiliza pelos géneros alimentícios, artesanato e outros produtos expostos e de decoração que permaneçam nos stands, o que implica a renúncia irrevogável, quer a todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quaisquer responsabilidades à organização.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento da feira
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018