- 1 -A seleção das candidaturas será efetuada mediante a análise do rendimento familiar per capita.
- 2 -O princípio da solidariedade estará na base da atribuição da bolsa: os/as candidatos/as são ordenados/as do rendimento familiar per capita mais baixo para o mais elevado.
- 3 -Em caso de igualdade de circunstâncias aplicam-se os seguintes critérios de desempate:
- a)Maior número de elementos do agregado familiar a frequentar a escolaridade obrigatória;
- b)Classificação académica mais elevada, arredondada às centésimas;
- c)Menor idade do/a candidato/a.
- 4 -No apuramento do rendimento per capita, beneficiarão de uma dedução de 10 %, os agregados familiares que, comprovadamente, integrem dois descendentes a frequentar o ensino superior. Esta dedução será majorada em 5 %, por cada elemento adicional, sempre que o número de descendentes a frequentar o ensino superior seja superior a dois.
- 5 -A capacitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
RPC = [(R+B+P) - (C+H+S)] /12 x N
RPC - rendimento per capita
R - rendimento bruto anual do agregado familiar, referente ao ano de candidatura
B - valor anual da bolsa económica auferida pelo/a candidato/a no ano a que diz respeito o IRS
P - 0,05 % do valor do património, conforme declaração emitida pelos Serviços de Finanças (exceto habitação própria permanente do agregado familiar)
C -total das contribuições pagas
H - encargos anuais com habitação própria permanente do agregado familiar
S - despesas de saúde não reembolsadas
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar
- 6 -Sempre que a situação económica do agregado familiar suscitar dúvidas e surgirem informações contraditórias, designadamente indícios de rendimentos económicos superiores aos declarados, mediante uma avaliação fundamentada, os/as candidatos/as serão excluídos da possibilidade de seleção.