O formulário eletrónico deverá ser instruído com os seguintes documentos, em função da situação particular de cada candidato/a:
- a)Cópia do cartão de leitor/a das bibliotecas;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que indique a constituição do agregado familiar bem como a indicação/prova de que reside no concelho há mais de dois anos.
- c)Certificado de matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso.
- d)Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura.
- e)Certidão comprovativa do valor anual de bolsa económica no ano a que se refere o IRS.
- f)Certidão comprovativa do valor anual de bolsa social ou do seu não recebimento no ano letivo a que se refere a candidatura.
- g)Cópia da declaração de IRS do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar. Caso não seja apresentada declaração de IRS deverão ser apresentados os seguintes documentos, consoante os casos:
- i)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS;
- ii)Recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que aufira rendimento, bem como de pensões ou reforma;
- iii)Declaração comprovativa da situação perante o emprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional /Segurança Social com valor do subsídio atribuído, no caso de desemprego de algum dos elementos do agregado familiar;
- iv)Fotocópia do documento comprovativo do montante mensal, no caso de beneficiários/as de Rendimento Social de Inserção;
- v)Comprovativos de despesas anuais efetuadas com a saúde.
- h)Nota de liquidação do IRS do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar.
- i)Documento comprovativo de encargos com a habitação. No caso de viver em habitação arrendada é necessário o contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal; no caso de empréstimo bancário é necessário documento comprovativo da prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitida pela instituição bancária.
- j)Atestado de incapacidade.
- k)Documento comprovativo de IBAN.
- l)Declaração comprovativa do património do agregado familiar, emitida pelos Serviços de Finanças.
- m)A entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), f), g) h), k) e l) é obrigatória para todas as candidaturas.
- n)A entrega do documento referido na alínea d) é obrigatória nos casos de frequência do 2.º ano e seguintes.
- o)A entrega dos documentos referidos na alínea i) é obrigatória para todos os que tenham despesas com habitação e, caso não tenham esta despesa, tal facto deverá constar expressamente do formulário.
- p)Caso o/a candidato/a tenha de realizar exames na segunda época/fase, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de dez dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- q)Quando não seja possível apresentar os documentos exigidos no momento da candidatura, a entrega deverá ser efetuada no prazo de dez dias após o prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
- r)O Município pode solicitar documentos adicionais que deverão ser entregues no prazo e 10 dias após a solicitação dos mesmos.
- s)Quando se trate de trabalhadores/as por conta própria e na impossibilidade de comprovação documental dos rendimentos, cabe ao Município atribuir um valor fixo para efeitos de capitação, de acordo com as tabelas salariais da profissão em causa.
- t)Em caso de dúvida sobre os rendimentos, pode o Município de Valongo desenvolver diligências complementares, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do/a candidato/a, designadamente através de visitas domiciliárias, pareceres da Junta de Freguesia e outros meios considerados adequados.