Atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Valongo, que frequentam cursos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus académicos de licenciado/a e mestre
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes:
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Valongo, que frequentam cursos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus académicos de licenciado/a e mestre.
Princípios Gerais
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Destinatários e destinatárias da Bolsa
Duração da Bolsa de Estudo
A Bolsa de Estudo é atribuída por ano letivo, findo o qual os/as jovens poderão efetuar nova candidatura, não sendo objeto de renovação automática.
Montante, Período de Candidatura e Periodicidade
Intransmissibilidade das Bolsas
Processo de Candidatura
Documentação que deve acompanhar o processo de candidatura
O formulário eletrónico deverá ser instruído com os seguintes documentos, em função da situação particular de cada candidato/a:
Critérios de Seleção
RPC = [(R+B+P) - (C+H+S)] /12 x N
RPC - rendimento per capita
R - rendimento bruto anual do agregado familiar, referente ao ano de candidatura
B - valor anual da bolsa económica auferida pelo/a candidato/a no ano a que diz respeito o IRS
P - 0,05 % do valor do património, conforme declaração emitida pelos Serviços de Finanças (exceto habitação própria permanente do agregado familiar)
C -total das contribuições pagas
H - encargos anuais com habitação própria permanente do agregado familiar
S - despesas de saúde não reembolsadas
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar
Deveres dos/as Jovens Bolseiros/as
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
Direitos dos/as Jovens Bolseiros/as
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado nos termos do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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