- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Valongo pelo/a candidato/a ou seu/sua representante;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 11.º;
- e)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de dez dias.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de cancelar imediatamente a bolsa atribuída, exigir ao/à bolseiro/a a restituição da bolsa, sem prejuízo de eventual procedimento legal ou outros julgados necessários.
Artigo 13.º — Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021