Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana no Funchal
Objeto
Âmbito de aplicação
O regime de exceção e de incentivos a nível de aplicação de taxas, previstos no presente regulamento, aplica-se às ações de reabilitação urbana, iniciadas após 1 de janeiro de 2016.
Regime excecional de tributação
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Devolução de quantias
Especialidade
As normas do presente regulamento prevalecem sobre todas as outras constantes nos restantes diplomas municipais e que rejam sobre taxas e demais compensações ao Município.
Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
310612533