- 1 -Atendendo ao disposto no artigo 2.º e a requerimento dos interessados, a Câmara Municipal promoverá à devolução, total ou parcial e quando estejam reunidos os pressupostos para o efeito, das quantias entretanto pagas a título das taxas mencionadas no presente regulamento.
- 2 -A devolução deverá ser requerida no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente regulamento ou no prazo de um ano após a conclusão da obra, sendo aplicado o regime mais favorável ao interessado, atendendo à situação em concreto.
Artigo 5.º — Devolução de quantias
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017