A AML pode condicionar a emissão da autorização do pedido de exploração conjunta de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros à partilha de benefícios resultantes do acordo de exploração conjunta com a autoridade de transportes, ou à adoção de percursos, horários ou tarifários que sirvam o interesse público e promovam a mobilidade dos passageiros.
Artigo 6.º — Condições de exploração conjunta de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros
Vigente desde: 27/06/2018
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