É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, à Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, assim como aos membros destes órgãos, bem como aos técnicos da Junta de Freguesia selecionados para a Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo, manifestarem publicamente a sua preferência por alguma das propostas apresentadas e projetos a votação.
Artigo 12.º — Garantias de Imparcialidade
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019