1) Qualquer dos cidadãos referidos no n.º 2 do artigo 1.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, nas eventuais Sessões de Esclarecimento do OP, e online, através do site www.jf-moscavideportela.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
2) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela e da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.
3) Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
- a)Entrega presencial na sede da Junta de Freguesia e seus respetivos atendimentos, no normal horário de funcionamento;
- b)Nas Sessões de Esclarecimento do OP;
- c)Via correio eletrónico para: [email protected];
- d)Através de correio postal, dirigido à JFMP, para Rua António Maria Pais n.º 6, 1885-001 Moscavide (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).
4) A data limite de entrega de Propostas é a referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.