Regulamento do Orçamento Participativo
Definições
1) O Orçamento Participativo (OP), é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela. O OP é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Moscavide e Portela.
2) Através do OP pretende-se dar aos cidadãos maiores de 16 anos, preferencialmente recenseados na Freguesia de Moscavide e Portela, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.
Montantes do Orçamento Participativo
1) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela irá disponibilizar 10 % do saldo de gerência anual às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.
2) Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa será de (euro)15.000,00.
3) A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.
Calendarização do Orçamento Participativo
(ver documento original)
Divulgação do Orçamento Participativo
1) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, no site www.jf-moscavideportela.pt, nas Redes Sociais da autarquia, e nos outdoors que são da sua responsabilidade.
2) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como da lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na Sede da Junta, de divulgação em Publicações, no site www.jf-moscavideportela.pt, nas Redes Sociais da autarquia e nos vários locais de divulgação da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.
Comissão de Acompanhamento
1) A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Moscavide e Portela será constituída pelo o Executivo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela e por dois técnicos da Junta de Freguesia a designar pelo o Executivo da Junta de Freguesia.
2) Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
3) Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Apresentação de Propostas
1) Qualquer dos cidadãos referidos no n.º 2 do artigo 1.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, nas eventuais Sessões de Esclarecimento do OP, e online, através do site www.jf-moscavideportela.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
2) Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela e da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.
3) Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
4) A data limite de entrega de Propostas é a referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.
Apreciação de Propostas
1) Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
2) As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
3) Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
4) As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.
5) Será sugerida à Câmara Municipal de Loures as propostas que tenham sido excluídas porque o valor global das mesmas ultrapassa o valor afeto ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, mas que sejam de interesse para a Freguesia de Moscavide e Portela.
Reclamação da Lista de Projetos a Votação
1) Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da Lista de Projetos a Votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, assim como online, através do site www.jf-moscavideportela.pt.
2) Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
3) A data limite para Reclamação da Lista é a referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.
Votação dos Projetos
1) Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela todos os cidadãos eleitores na Freguesia de Moscavide e Portela, todos os alunos do parque escolar da Freguesia de Moscavide e Portela, com mais de 16 anos (mediante apresentação do cartão de aluno), empresários ou trabalhadores na Freguesia de Moscavide e Portela (mediante apresentação de comprovativo) e ainda os membros dos órgãos das instituições públicas ou privadas da Freguesia de Moscavide e Portela.
2) A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada e lacrada.
3) Cada cidadão, poderá votar uma única vez, em Boletim de Voto, criado para o efeito, podendo, no mesmo Boletim votar até 2 (dois) projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.
4) A votação será realizada nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, no Centro de Dia da Junta de Freguesia e no Centro Cultural de Moscavide.
5) A votação decorrerá nos respetivos horários de atendimento de cada equipamento.
6) A Votação irá decorrer na data referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.
Resultados da Votação
1) Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenados por ordem de maior votação.
2) O primeiro projeto da mencionada lista será automaticamente selecionado para execução.
3) Os restantes projetos serão selecionados por ordem decrescente até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.
Dever de Informação
1) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
2) A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
Garantias de Imparcialidade
É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, à Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, assim como aos membros destes órgãos, bem como aos técnicos da Junta de Freguesia selecionados para a Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo, manifestarem publicamente a sua preferência por alguma das propostas apresentadas e projetos a votação.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo.
Aprovado em reunião ordinária de Junta de Freguesia em 13 de fevereiro de 2019.
Aprovado em sessão Extraordinária de Assembleia de Freguesia em 20 de março de 2019.
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