1) Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Moscavide e Portela;
- b)A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Loures (CML);
- c)O valor global da proposta não pode ultrapassar os (euro)15.000,00;
- d)A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
- e)A proposta tem de possuir interesse público;
- f)A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
- g)A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual ou Associação sem fins lucrativos.
2) As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
3) Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
4) As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.
5) Será sugerida à Câmara Municipal de Loures as propostas que tenham sido excluídas porque o valor global das mesmas ultrapassa o valor afeto ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, mas que sejam de interesse para a Freguesia de Moscavide e Portela.