1) Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela todos os cidadãos eleitores na Freguesia de Moscavide e Portela, todos os alunos do parque escolar da Freguesia de Moscavide e Portela, com mais de 16 anos (mediante apresentação do cartão de aluno), empresários ou trabalhadores na Freguesia de Moscavide e Portela (mediante apresentação de comprovativo) e ainda os membros dos órgãos das instituições públicas ou privadas da Freguesia de Moscavide e Portela.
2) A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada e lacrada.
3) Cada cidadão, poderá votar uma única vez, em Boletim de Voto, criado para o efeito, podendo, no mesmo Boletim votar até 2 (dois) projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.
4) A votação será realizada nos atendimentos da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, no Centro de Dia da Junta de Freguesia e no Centro Cultural de Moscavide.
5) A votação decorrerá nos respetivos horários de atendimento de cada equipamento.
6) A Votação irá decorrer na data referida no "Artigo 3.º Calendarização do Orçamento Participativo" deste Regulamento.