- 1 -Constitui informação não confidencial, designadamente:
- a)Informação do domínio público, informações óbvias ou sem valor;
- b)Informação sobre os conhecimentos, capacidades, habilidades, aptidões e experiência adquiridas individualmente pela pessoa no decurso do seu trabalho e que são inseparáveis da pessoa que as possui, e não respeitem a dados exclusivos da entidade com a qual a pessoa colabora;
- c)Informação relativamente à qual não é possível identificar, direta ou indiretamente, a entidade a que respeita;
- d)Informação não incluída nas alíneas anteriores e não classificada como confidencial.
- 2 -Os carimbos de confidencialidade apostos no papel timbrado de representantes legais ou as declarações automáticas de confidencialidade ou de exoneração de responsabilidade nas mensagens de correio eletrónico não são considerados pedidos de tratamento confidencial.
- 3 -Os pedidos a que se refere o número anterior são sempre precedidos de notificação ao titular da informação, prévia à tomada de decisão da AMT.
- 4 -As informações podem perder o seu caráter confidencial com o decurso do tempo e desde que verificada alguma das situações previstas no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -As informações perdem ainda o seu caráter confidencial designadamente nos seguintes casos:
- a)Se estiverem disponíveis contra pagamento, através de serviços de informação especializados ou bases de dados;
- b)Se estiverem disponíveis em círculos especializados, perdendo a confidencialidade entre os intervenientes no respetivo círculo;
- c)Se puderem ser inferidas a partir das informações disponíveis ao público.
- 6 -A divulgação de informação que pela sua natureza, antiguidade e/ou disponibilidade não possa ser considerada confidencial e, consequentemente não seja suscetível de causar danos ao respetivo titular, é livre e isenta de proteção.
Artigo 8.º — Tipologia
Vigente desde: 10/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021