- 1 -As candidaturas são avaliadas pelo Gabinete Técnico MarcoInvest, a quem compete elaborar parecer técnico devidamente fundamentado e justificativo da aceitação ou rejeição da candidatura, nos termos da alínea do n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A decisão final deverá ser comunicada por e-mail à pessoa que se candidata, no prazo máximo de 20 dias após a receção da candidatura devidamente instruída nos termos do artigo 12.º
- 4 -Excetuando o disposto no n.º 6, sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada das minutas do Contrato de Cedência de Instalações e Prestação de Serviços a celebrar, nos termos do artigo 8.º
- 5 -Compete à Presidente da Câmara Municipal a decisão de aceitação ou rejeição do projeto, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências no Vereador responsável pela área do desenvolvimento económico e do empreendedorismo.
- 6 -A avaliação das candidaturas a postos de Coworking nas modalidades TELEWORK, PROCESS e GLOBAL previstas no artigo 10.º, por períodos inferiores a 30 dias seguidos ou interpolados no período de um ano, são autorizadas pelo/a dirigente da unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico, estando sujeitas ao pagamento do valor da contraprestação proporcional ao período de utilização, sendo dispensada a celebração de contrato de Cedências de Instalações e Prestação de Serviços, nos termos do artigo 8.º
- 7 -Das situações decididas nos termos do número anterior, deve o/a dirigente da unidade orgânica com competência na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico, com uma periodicidade mensal, dar conhecimento à Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável pelo pelouro do desenvolvimento económico.
Artigo 14.º — Processo de decisão
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023