- 1 -O acesso ao Espaço MarcoInvest pode cessar das seguintes formas:
- a)Por revogação podendo as partes a todo o tempo, revogar o contrato/termo de entrega, mediante acordo a tanto dirigido;
- b)Por caducidade, findo o prazo estipulado no contrato ou autorização;
- c)Por resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou previstas no presente Regulamento;
- d)Denúncia por parte do Utilizador, sem necessidade de qualquer justificação, com antecedência mínima de 5 dias, da data pretendida para a produção dos seus efeitos.
- 2 -No caso de cessação da utilização por Resolução referida na alínea c) do número anterior, esta deve ser efetuada por comunicação escrita, dirigida por uma das partes à outra, por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Ocorrendo a sua saída do Espaço MarcoInvest, o Utilizador deve assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados em perfeitas condições e regularizar a situação financeira com o Município do Marco de Canaveses.
- 4 -Salvo acordo explícito prévio, as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas, gratuita e automaticamente, no património do Município do Marco de Canaveses.
Artigo 15.º — Cessação da Utilização
Vigente desde: 29/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023