- 1 -Constituem obrigações dos Utilizadores, para além das previstas de outras previstas neste regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços ou no termo de responsabilidade e que compatíveis com a modalidade de utilização, as seguintes:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas;
- b)Informar semestralmente o Município do Marco de Canaveses, através de um Relatório escrito, do estado de execução do projeto;
- c)Assegurar, quando elegível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade;
- d)Agir com respeito pelas regras e condições estabelecidas no Regulamento Interno, garantindo idêntico comportamento por parte de colaboradores, clientes, fornecedores ou visitantes;
- e)Garantir a confidencialidade em relação à informação específica obtida das reuniões de trabalho com a estrutura do Gabinete Espaço MarcoInvest e a qualquer outra atividade nele exercida;
- f)Não utilizar equipamentos nem realizar atividades que possam interferir no bom funcionamento do Espaço MarcoInvest, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança e saúde dos utilizadores, sem autorização prévia, a qual deverá ser obtida após demonstração do cumprimento das normas de segurança aplicáveis.
- g)Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, ao Município do Marco de Canaveses ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física e dos parceiros, não respondendo nunca o Município por esses prejuízos.
- h)Participar ativamente nas iniciativas e eventos organizados ou promovidos pelo Município do Marco de Canaveses, designadamente em ações de desenvolvimento de competências dirigidas especificamente aos Utilizadores.
- i)Contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados no espaço ocupado, sendo condição essencial da celebração do contrato de prestação de serviços, devendo fazer prova da sua existência.
- j)Pagar pontualmente a contraprestação nos termos definidos no Regulamento Interno de Utilização do MarcoInvest, sob pena de em caso de mora ser exigido além do valor das contraprestações em atraso, uma indemnização igual a 20/prct. do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
Artigo 18.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023