- 1 -Constituem obrigações do Município do Marco de Canaveses:
- a)Prestar apoio, com qualidade técnica e em tempo oportuno, quando solicitado pelo Utilizador, no âmbito dos serviços disponibilizados e previstos no n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Encaminhar para o Utilizador de forma diligente toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida.
- c)Atender e reencaminhar cuidadosa e atempadamente todas as chamadas telefónicas dirigidas aos Utilizadores, assim como todos os seus clientes, fornecedores ou visitantes.
- d)Zelar pela boa manutenção dos espaços previstos no n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 19.º — Obrigações do Município do Marco de Canaveses
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023