1 - Os interessados deverão apresentar, no prazo fixado no Aviso de Concurso, a sua candidatura, através de preenchimento de formulário próprio disponível no site oficial do Município (www.cm-rpena.pt), no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ribeira de Pena ou remetê-la, no mesmo prazo, por correio registado com aviso de receção.
2 - O formulário de candidatura, sem prejuízo da demais documentação exigível no Aviso de Concurso, deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Interessado pessoa singular - Identificação do interessado com o nome completo, morada, Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, NIF, registo criminal, e-mail e contacto telefónico;
b) Interessado Pessoa coletiva - Certidão permanente de registo comercial válida ou código de acesso à mesma, identificação do representante legal da sociedade e os elementos mencionados na alínea anterior referentes à empresa e aos respetivos gerentes;
c) Certidão de regularidade contributiva emitida pela Segurança Social;
d) Certidão de regularidade de dívidas e impostos emitida pela Autoridade Tributária;
e) Identificação do lote pretendido, podendo apresentar proposta(s) alternativa(s), assim como a proposta de aquisição até 3 lotes agregados, devendo justificar e fundamentar a necessidade da pretensão de aquisição de mais do que 1 lote;
f) Apresentação/descrição do projeto empresarial e modelo de negócio, assentes em planos financeiros sólidos e demonstradores da capacidade para investir, operar e crescer de forma sustentável, incluindo:
i) Apresentação de curriculum individual dos promotores do investimento, caso se apresentem a título individual ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade promotora, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura acionista;
ii) Descrição sumária das atividades a desenvolver e eventuais usos acessórios, devidamente enquadradas nos respetivos regimes que regulam a sua instalação e exploração, nos termos da legislação aplicável, devendo constar ainda, no caso da atividade industrial, descrição do tipo de indústria, nos termos do respetivo regime de instalação em vigor;
iii) Plano de negócios detalhado que inclua estudo de viabilidade económico-financeira do empreendimento, incluindo projeções financeiras, como demonstrações de resultados, fluxo de caixa e balanço patrimonial, considerando receitas, despesas, investimentos e prazos adequados, bem como estimativas realistas de vendas e crescimento, possíveis estudos de mercado e eventuais parcerias estratégicas (fornecedores, distribuidores, clientes, entre outros) que possam contribuir para a viabilidade financeira do projeto;
iv) Cronograma de desenvolvimento do projeto, incluindo eventual faseamento;
v) Estimativa do valor do investimento a efetuar e do volume de negócios;
vi) Identificação das fontes de financiamento previstas, como capital próprio, empréstimos bancários, investidores ou programas de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pela área de acolhimento empresarial ou por entidades governamentais.
vii) Indicação do número de postos de trabalho a criar;
viii) Descrição sumária do edifício a construir, indicando a área de construção previsional.
g) Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a boa apreciação da candidatura.
2 - No caso de agrupamentos complementares de empresas, a documentação referida no número anterior deve ser apresentada por cada uma das empresas que integram o agrupamento, devendo ainda o programa de desenvolvimento da empresa justificar as vantagens que decorrem da criação do agrupamento de empresas e da aquisição conjunta do lote.
3 - A prestação de informações incorretas, falsas ou cuja veracidade o candidato não consiga comprovadamente justificar, implica a sua exclusão do concurso.
4 - No caso de agrupamentos complementares de empresas, o disposto no número anterior apenas implica a exclusão das empresas prevaricadoras, devendo as restantes ser notificadas para optarem, no prazo de cinco dias úteis, entre assumirem a totalidade da proposta, nomeadamente no que concerne ao valor proposto pela aquisição do lote, ou desistirem da candidatura.
5 - A falta de indicação de qualquer dos elementos e/ou de algum dos documentos mencionados no número anterior, dará lugar à exclusão da candidatura.
6 - Sempre que se julgue necessário, a Comissão de Análise pode solicitar aos candidatos elementos/esclarecimentos complementares, concedendo-lhes um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação dos elementos/esclarecimentos solicitados, sob pena de exclusão da respetiva candidatura.