- 1 -A entidade externa designada para cada estágio de agente de execução aprova o respectivo Regulamento de Avaliação, o qual define:
- a)A estrutura do exame e a sua duração;
- b)Os critérios de avaliação do exame;
- c)As regras relativas ao espaço físico, distribuição, recolha e vigilância dos exames;
- d)As regras relativas à realização do exame;
- e)A escala de classificação;
- f)A ponderação de cada um dos critérios de avaliação na escala de classificação utilizada;
- g)A publicitação do enunciado do exame e respectiva grelha de correcção;
- h)O regime de recursos;
- i)A graduação dos candidatos admitidos;
- j)A afixação na sede da entidade externa e a publicitação no sítio da entidade externa na Internet da lista dos candidatos admitidos e não admitidos a estágio.
- 2 -Os resultados dos exames anónimos de admissão a estágio são afixados no sítio da entidade externa na Internet e na sede da entidade externa, devendo conter uma lista graduada dos candidatos admitidos a estágio de agente de execução.
Artigo 10.º — Regulamento de Avaliação
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009