- 1 -Havendo motivo ponderoso, pode o agente de execução estagiário requerer ao Conselho Geral a sua transferência para outro centro de estágio.
- 2 -Caso o requerimento previsto no artigo anterior seja deferido, o centro de estágio cessante envia para o centro de estágio para o qual o agente de execução estagiário for transferido o processo individual do agente de execução estagiário, o qual inclui todas as informações exigidas pelo presente regulamento, relativas ao tempo de estágio decorrido sob a alçada do centro de estágio cessante.
- 3 -Cabe ao centro de estágio para o qual o estagiário foi transferido dar a informação relevante para a avaliação final, caso a mesma seja solicitada pela entidade externa e independente.
Artigo 16.º — Transferência de centros de estágio
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009