O estágio visa assegurar uma formação que permita aos agentes de execução o desempenho competente e responsável das funções, com especial atenção às vertentes técnica e deontológica, através, designadamente:
- a)Da realização de uma avaliação rigorosa do exame de admissão a estágio;
- b)Da elevada qualidade técnica da formação inicial;
- c)Da exigência de assiduidade na frequência dos dois períodos de estágio;
- d)Da análise circunstanciada do trabalho final do agente de execução estagiário;
- e)Da aprendizagem do conteúdo e da relevância das normas de deontologia inerentes ao exercício da actividade de agente de execução.