- 1 -O estágio de agente de execução tem a duração de 10 meses, compreendendo dois períodos de estágio.
- 2 -O primeiro período de estágio, tem uma vertente de formação teórica, e compreende a frequência de um curso com a duração de três meses.
- 3 -O segundo período de estágio, tem uma vertente de formação prática que decorre sob a direcção de um patrono e tem a duração de sete meses.
Artigo 3.º — Períodos de estágio
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