- 1 -O patrono desempenha um papel fundamental e imprescindível ao longo do segundo período do estágio, sendo o principal responsável pela orientação e direcção do exercício profissional do agente de execução estagiário.
- 2 -Ao patrono cabe promover e incentivar a formação durante o estágio e apreciar a aptidão e idoneidade ética e deontológica do estagiário para o exercício da profissão, emitindo para o efeito o relatório final a que se refere o artigo 23.º e participando directamente no processo de avaliação.
Artigo 25.º — Funções
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009