- 1 -A elaboração, realização e avaliação do exame anónimo nacional de admissão a estágio e a publicação dos resultados do mesmo, estão a cargo da entidade externa escolhida e designada pela Comissão para a Eficácia das Execuções.
- 2 -O exame versa obrigatoriamente sobre processo executivo.
- 3 -O exame tem carácter eliminatório, só podendo ser admitidos a estágio os candidatos com classificação igual ou superior a metade da escala de classificação utilizada.
Artigo 9.º — Exame
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009