- 1 -A instrução inclui as seguintes etapas:
- a)Verificação pelos serviços técnicos do município da candidatura e documentos que a devem instruir de acordo com o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento;
- b)Elaboração de informação social relativa às condições de acesso previstas no artigo 4.º do Regulamento;
- c)Comunicação ao Requerente para completar a candidatura e/ou juntar os documentos em falta, dentro do prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido.
- d)Comunicação ao Requerente, informando-o que não preenche os requisitos para beneficiar do apoio, informando-o de que dispõe do prazo de 10 dias úteis para se pronunciar, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 12.º — Instrução
Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017