- 1 -Após apreciação dos elementos instrutórios de cada candidatura os Técnicos e o Presidente ou o Vereador com competência delegada reúnem, com vista à ordenação das candidaturas aprovadas, tendo em conta o rendimento per capita, as prioridades de decisão e os relatórios/pareceres emitidos.
- 2 -Na sequência de tal reunião é elaborada uma ata da qual consta a lista graduada dos candidatos, sendo a mesma assinada por todos os elementos presentes.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017