Constitui objeto do presente Regulamento a intervenção do Município na recuperação e beneficiação de habitações degradadas no âmbito das atribuições e competências próprias da Câmara Municipal e aquelas que resultem de parcerias e ou protocolos com entidades competentes da administração central, administração local, instituições de caráter social ou outros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017