- 1 -Os apoios são sempre concedidos em espécie, nomeadamente:
Através da atribuição de materiais de construção;
Disponibilização de mão-de-obra da Autarquia ou contratualização com entidade externa;
Elaboração de projetos ou estudos de natureza técnica que se revelem necessários ao licenciamento de obras, nomeadamente na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades por técnicos da autarquia;
Acompanhamento técnico e/ou ações de vistoria que se integrem na disponibilidade dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios destinam-se à execução das obras que a seguir se enunciam e outras de natureza similar:
Substituição/recuperação de coberturas (madeiras e /ou telhas), beirados, caleiras e tubos de queda;
Pintura, caiação e rebocos;
Limpeza de cantarias;
Recuperação de janelas, portas e pavimentos;
Recuperação de gradeamentos;
Ampliação da habitação quando a tipologia não se mostrar a mais adequada ao número de elementos do agregado familiar;
Conclusão de obras cuja execução se encontra suspensa;
Erradicação de barreiras arquitetónicas (compreendem-se neste domínio as obras que contribuam para a readaptação do espaço e melhoria das condições de segurança e conforto dos indivíduos portadores de deficiência física/dificuldades de locomoção, que se mostrem necessárias: construção de rampas, adequação da disposição de louças de casa de banho ou a sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico, alargamento e adequação dos espaços físicos, etc.
Construção, instalação ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos como lavatório, sanita, polibã ou banheira;
Construção ou beneficiação de quartos de dormir, salas, cozinhas e outros espaços que contribuam para o bem-estar do agregado familiar;
Implementação e beneficiação de instalações elétricas;
Poderão ser contempladas, quando justificadas, obras de urbanização, nomeadamente, redes de saneamento e de abastecimento de água, de eletricidade e de gás.
- 3 -Isenção do pagamento de taxas e licenças em processos de obras.
- 4 -Não serão contempladas obras em anexos, garagens, barracões, muros e outras que não sejam consideradas essenciais.
Artigo 3.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017