- 1 -Em casos devidamente fundamentados por motivo de necessidade imperiosa a Câmara Municipal poderá autorizar a alienação e /ou desocupação do imóvel objeto do apoio sem que tenha ocorrido o período de 10 anos definido nas condições de acesso.
- 2 -Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio/Requerente;
- 3 -Os apoios concedidos serão cedidos em função das disponibilidades da Câmara Municipal e à medida do bom andamento das intervenções/obras.
Artigo 21.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017