- 1 -Podem requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, os indivíduos e os agregados familiares em situação de comprovada carência económica, cujas habitações se encontrem em condição habitacional comprovadamente desfavorável ou degradada, e desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir na área do Concelho de Sever do Vouga há pelo menos um ano;
- b)O individuo cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores ao indexante dos apoios sociais - IAS;
- c)O agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 90 % do IAS;
- d)Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio, não lhe podendo atribuir outro fim que não seja o habitacional;
- e)Deter a propriedade da habitação ou possuir autorização dos restantes comproprietários ou herdeiros de herança indivisa do prédio objeto do pedido;
- f)Não possuir o candidato individual ou agregado, qualquer outro imóvel destinado à habitação, nem em qualquer dos casos receber rendimentos de propriedade ou de quaisquer outros bens imóveis;
- g)Os beneficiários não podem alienar o imóvel durante os dez anos subsequentes à atribuição do apoio;
- h)O requerente e os restantes elementos que constituem o agregado não poderão ter dívida ao Município de Sever do Vouga;
Os encargos anuais fixos e permanentes do agregado familiar com a saúde e habitação desde que comprovadamente existentes serão deduzidos ao rendimento identificado na alínea b) e c) deste artigo.
- 2 -Os beneficiários não podem candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo fim no prazo de 10 anos.
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