Em caso de incumprimento de qualquer dos seus deveres previstos no presente Regulamento e no protocolo outorgado, a entidade/pessoa(s) singular(es) a quem foi atribuído o apoio podem, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, ser sancionadas com a cessação do apoio municipal e, também, com a devolução ao Município das verbas já recebidas por efeito da candidatura que está na sua génese.
Artigo 10.º — Incumprimento das instituições
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018