Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos danos que dolosa, ou negligentemente, causarem aos bens móveis ou imóveis que forem colocados à sua disposição por aplicação do presente Regulamento, e ficam obrigados a indemnizar o Município na medida dos danos causados, a quem cabe decidir sobre a forma de reparação do dano.
Artigo 13.º — Danos
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018