O presente regulamento define as condições e critérios dos apoios a prestar às entidades legalmente constituídas e pessoas singulares que, não estando legalmente constituídas como entidades coletivas, demonstrem desenvolver atividades de natureza social e/ou comunitária com relevância e que efetivamente represente uma mais-valia para o desenvolvimento das comunidades onde estão inseridos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018