Regulamento de Atribuição de Apoios Municipais de Âmbito Social e Comunitário
Lei Habilitante
Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da constituição da república portuguesa, o presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências da câmara municipal, estatuídas nas seguintes normas:
Artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea e), alínea f), alínea g), alínea h) e alínea m), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece as atribuições dos municípios no âmbito do regime jurídico das autarquias locais, através do qual é exercida a competência regulamentar;
Artigo 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro - que estabelece a competência da câmara municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;
Artigo 33.º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece a competência da câmara municipal para participar em parceria na prestação de serviços e prestar apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Objeto
O presente regulamento define as condições e critérios dos apoios a prestar às entidades legalmente constituídas e pessoas singulares que, não estando legalmente constituídas como entidades coletivas, demonstrem desenvolver atividades de natureza social e/ou comunitária com relevância e que efetivamente represente uma mais-valia para o desenvolvimento das comunidades onde estão inseridos.
Requisitos e condições gerais de atribuição
Natureza dos apoios
Os apoios a prestar pela Câmara Municipal assumirão as seguintes modalidades e podem ter carácter financeiro ou não financeiro:
A) Medidas de apoio financeiro:
1 - Medida de apoio à atividade regular
Apoio à atividade das entidades legalmente constituídas ou de pessoas singulares com condições de candidatura com vista à implementação, continuidade ou incremento de projetos de interesse municipal.
1 - As candidaturas a este apoio devem apresentar um plano de ação relativo ao projeto candidato com previsão de despesa e receita detalhada;
2 - Valor máximo do apoio: até 12.000,00(euro) (doze mil euros) por candidatura;
3 - Caso a candidatura preveja apoio para recursos humanos, deve estar prevista a concretização de um contrato de trabalho com a remuneração prevista na tabela salarial da confederação das instituições de solidariedade (CNIS) para a função em causa;
4 - Só serão consideradas as candidaturas para dinamizar projetos/valências que não recebam apoio da segurança social;
5 - Critérios a considerar na avaliação desta medida:
Número de utentes;
Inovação e criatividade;
Sustentabilidade;
Desenvolvimento comunitário;
Parcerias;
Divulgação/promoção;
Recursos humanos;
Recursos e potencialidades do território.
2 - Medida de apoio para obras
Apoio às entidades legalmente constituídas (excluem-se pessoas singulares) que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação das suas instalações, consideradas necessárias ao regular funcionamento das suas atividades.
1 - As candidaturas a esta medida devem ser acompanhadas de 3 orçamentos;
2 - A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de memória descritiva justificativa da necessidade;
3 - O município comparticipa até 50 % do orçamento selecionado, até ao montante máximo de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros) por candidatura;
4 - Caso a entidade não seja apoiada com o montante máximo previsto no número anterior, o remanescente pode ser alvo de nova candidatura, pela mesma entidade, durante 5 anos. Decorrido este período, poderá, novamente, candidatar-se ao financiamento total.
3 - Medida de apoio à aquisição de equipamentos
Apoio na aquisição de equipamentos que sejam necessários
ao desempenho das atividades das instituições
legalmente constituídas (excluem-se pessoas singulares)
1 - As candidaturas a este apoio devem ser acompanhadas de
3 orçamentos para um equipamento com as mesmas características;
2 - A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de memória descritiva justificativa da necessidade;
3 - O município comparticipa até 50 % do montante selecionado, até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros) por candidatura.
4 - Medida de apoio à aquisição de viaturas
Apoio na aquisição de viaturas que sejam necessárias ao desenvolvimento
das atividades das instituições
legalmente constituídas (excluem-se pessoas singulares)
1 - as candidaturas a este apoio devem ser acompanhadas de 3 orçamentos;
2 - a candidatura a esta medida deve ser acompanhada de memória descritiva que justifique a necessidade;
3 - o município comparticipa até 40 % do montante selecionado, até ao montante máximo de 10.000,00(euro) por candidatura;
4 - Cada instituição pode candidatar-se a esta medida de 5 em 5 anos.
B) Medidas de apoio não financeiro:
Apoio às entidades legalmente constituídas e pessoas singulares com condições de candidatura com vista à implementação, continuidade ou incremento de projetos de interesse municipal.
1 - Cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do município;
2 - A candidatura a esta medida só será elegível se a necessidade estiver devidamente enquadrada e fundamentada no projeto apresentado no âmbito da medida 1.
Instrução das candidaturas
Identificação da entidade ou pessoas singulares requerentes;
Justificação do pedido;
Declaração fundamental do interesse municipal da atividade a desenvolver;
Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido do apoio e de que cumprem os requisitos e condições gerais de candidatura previstos no artigo 3.º do presente Regulamento;
Orçamento discriminado das atividades a desenvolver (caso se justifique).
Candidaturas - Documentos a apresentar
Dotações globais e específicas - Transferências
Fiscalização
Análise de candidaturas e competência para aprovação
Incumprimento das instituições
Em caso de incumprimento de qualquer dos seus deveres previstos no presente Regulamento e no protocolo outorgado, a entidade/pessoa(s) singular(es) a quem foi atribuído o apoio podem, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, ser sancionadas com a cessação do apoio municipal e, também, com a devolução ao Município das verbas já recebidas por efeito da candidatura que está na sua génese.
Disposições gerais
Contraordenações e coimas
Danos
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos danos que dolosa, ou negligentemente, causarem aos bens móveis ou imóveis que forem colocados à sua disposição por aplicação do presente Regulamento, e ficam obrigados a indemnizar o Município na medida dos danos causados, a quem cabe decidir sobre a forma de reparação do dano.
Revogações
São revogadas todas as normas e regulamentos municipais que antecedem e contrariem o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento carece de aprovação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado na internet, no sítio institucional do Município, e mediante afixação de edital nas sedes das Juntas de Freguesia e do Município.
311396111