- 1 -Os candidatos que se apresentem com entidade legalmente constituída, devem, cumulativamente, reunir os seguintes requisitos:
- a)Ter constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Ter sede social no município de Óbidos, há, pelo menos, 12 meses;
- c)Apresentar plano de atividades, orçamento do ano corrente e relatório de contas devidamente aprovado, caso exista atividade anterior;
- d)Desenvolver projetos sociais e/ou culturais que visem o desenvolvimento comunitário;
- e)Ter situação regularizada relativamente a dívidas às finanças, segurança social e ao município;
- 2 -Os candidatos que não se apresentarem como entidade legalmente constituída, devem reunir os seguintes requisitos:
- a)Residir e estar recenseados no concelho de Óbidos há, pelo menos, 12 meses;
- b)Apresentar projeto e orçamento da atividade com que se candidatam;
- c)Apresentar prova do trabalho desenvolvido no município de Óbidos em benefício dos munícipes e que promova um efetivo desenvolvimento social e comunitário;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas às finanças, segurança social e ao município.
Artigo 3.º — Requisitos e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/06/2018
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