- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir serão anualmente fixadas pela Câmara Municipal, em função da inscrição nas rubricas do plano de atividades e orçamento do Executivo e submetem-se aos montantes aí considerados.
- 2 -A Câmara Municipal é competente para alterar, nos anos civis subsequentes ao da entrada em vigor do presente Regulamento, qualquer um dos critérios regulamentares constantes do presente regulamento, restrições às candidaturas e qualquer outra condição de acesso ou manutenção dos apoios aqui regulamentados.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal estabelece os momentos das transferências, sempre que não estejam definidos em Regulamento, sendo estes vertidos no protocolo a celebrar.
Artigo 7.º — Dotações globais e específicas - Transferências
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018