- 1 -As entidades que pretendam candidatar-se a qualquer das medidas previstas no presente Regulamento deverão apresentar os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura (disponível on-line na página oficial da Câmara Municipal: www.cm-obidos.pt), preenchido e assinado pelo responsável da instituição e carimbado;
- b)Comprovativo da localização da Sede Social da Instituição no concelho de Óbidos há, pelo menos, um ano;
- c)Cópia do número de identificação fiscal;
- d)Cópia do Relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades Anual no qual se inscreva a ação que justifica a candidatura;
- e)Sempre que exigido, as candidaturas são acompanhadas por caderno de encargos e orçamentos, devidamente detalhados;
- f)Comprovativo de situação regularizada com as Finanças e a Segurança Social;
- g)Comprovativos da conformidade da eleição dos corpos sociais da Instituição, de acordo com o integral cumprimento dos seus Estatutos, designadamente, atas dos órgãos de nomeação/eleição e de tomada de posse;
- h)comprovativos de que estão legalmente constituídas.
- 2 -Os candidatos pessoas singulares, devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura (disponível on-line na página oficial da Câmara Municipal: www.cm-obidos.pt), preenchido e assinado por todos os responsáveis da candidatura;
- b)Comprovativo da residência no Concelho de Óbidos há, pelo menos, doze meses;
- c)Cópia do número de identificação fiscal de todos os elementos que compõe a candidatura;
- d)Cópia de Relatório de atividades desenvolvidas anteriormente e do plano de atividades Anual no qual se inscreva a ação que justifica a candidatura;
- e)Comprovativo individual de situação regularizada com as Finanças e a Segurança Social;
- f)Declaração sob compromisso de honra de que se comprometem a destinar o apoio concedido exclusivamente aos projetos ou atividades objeto do pedido do apoio e de que cumprem os requisitos e condições gerais de candidatura previstos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -A não entrega de qualquer dos documentos referidos no número que antecede, ou a sua entrega fora do prazo previsto, é fundamento para a exclusão da candidatura apresentada.
- 4 -É aceite a entrega dos documentos por via digital, contendo todos os requisitos enunciados neste artigo.
Artigo 6.º — Candidaturas - Documentos a apresentar
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018