- 1 -O mandato da CMPC corresponde, em termos temporais, ao da AMPC.
- 2 -Findo o mandato da AMPC, a constituição da CMPC deve ser desenvolvida, por iniciativa da nova AMPC, no prazo de 60 dias, contados a partir da instalação dos órgãos municipais.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/2023