- 1 -Compete ao Departamento de Administração Municipal e Cidadania ou a um serviço por este designado pertencente ao Departamento, elaborar, por cada infração do Código de Conduta, um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
- 2 -O Departamento de Administração Municipal e Cidadania ou serviço por este designado pertencente ao Departamento, elabora ainda, em articulação com o Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, um relatório anual, a submeter à Câmara Municipal, sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 24.º do presente Código.
Artigo 53.º — Relatórios
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024